Após as denúncias feitas pelo sacerdote de matriz africana Dionata de Xangô com relação a atos de violência e de intolerância religiosa contra a Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô (veja aqui), o juiz Maurício José de Mendonça Júnior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista deferiu parcialmente os requerimentos da Defensoria Pública da União. Assim sendo, determinou que os réus afixem, no prazo de cinco dias, placas no território com a informação de que o local está embargado em razão de decisão judicial prolatada neste processo; que o Município de Brumado seja oficiado para que exerça imediatamente seu poder de polícia e fiscalização sobre o território, fazendo uso das medidas administrativas ao seu alcance para cumprir a decisão judicial que embargou toda e qualquer obra no local; e a remoção de objetos que permaneçam no território com o fim de realizar desmatamentos e/ou construções irregulares, inclusive, se houver necessidade, com o auxílio de força policial. O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado a se manifestar, se assim entender necessário.