O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Caculé, a 100 km de Brumado, que durante a divulgação dos atos públicos observe os princípios constitucionais e modifique qualquer material de divulgação que contrarie as normas da impessoalidade e imparcialidade dos atos administrativos. Segundo a promotora de Justiça Adriana Patrícia Cortopassi, autora da recomendação, o objetivo é assegurar clareza, objetividade, transparência, imparcialidade e impessoalidade nos atos de divulgação institucional. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do art. 37, da Constituição Federal”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que a publicidade na Administração Pública deve estar condicionada à satisfação dos requisitos constitucionais como caráter educativo, informativo.