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05/Jul/2022 - 14h30

OAB-BA quer derrubada de portaria da Justiça Federal em Bom Jesus da Lapa

OAB-BA quer derrubada de portaria da Justiça Federal em Bom Jesus da Lapa Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrube a Portaria Nº 07 de 2022, de autoria da juíza federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro, diretora da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A medida foi editada pela magistrada diante da falta de recursos humanos diante do grande volume de trabalho. O pedido foi feito pela OAB através da Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, atendendo um pedido da Subseção de Bom Jesus da Lapa. O procedimento de controle administrativo foi apresentado na última sexta-feira (1ª). Segundo a Ordem, apesar dos problemas da unidade da Justiça Federal, tais problemas não podem ser resolvidos com a criação de rotinas e procedimentos que extrapolam os limites do exercício do poder normativo do Judiciário, conflitando diretamente com a Constituição Federal de 1988, legislação processual e os direitos e prerrogativas da advocacia. As medidas, conforme sinaliza a OAB, viola os princípios da legalidade, o devido processo legal, a primazia do julgamento do mérito e também a autonomia privada dos advogados e jurisdicionados. Entre os pontos da portaria, está o dever de analisar documentação processual que foi transferido para servidor público que, por ato ordinatório, quando do registro do processo, intimará o advogado ou a parte, para apresentar documentos que faltam, transformando uma análise documental casuística em análise genérica, feita por servidor, e não por magistrado, usurpando, deste modo, a autonomia profissional dos magistrados e o direito ao juiz natural do jurisdicionado. Para a Ordem, a portaria chega ao cúmulo de prever que inobservância de chamados “dados essenciais”, de parâmetro estranho às leis processuais, culminará na extinção do processo sem resolução do mérito, caso sua ausência não seja sanada no prazo de 15 dias após intimação por ato ordinatório. Desta forma, o processo poderia ser sentenciado sem o crivo do juiz natural, apenas após a análise de um servidor.

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