O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou novas regras para o cumprimento de ordens de soltura. As medidas começam nesta segunda-feira (20). De acordo com o TJ-BA, as alterações aconteceram no Ato Conjunto nº 01/2022, que regulamenta o cumprimento das ordens de soltura expedidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJ-BA), pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil. A partir desta segunda, o documento precisa trazer a exigência da apresentação de um alvará feito pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) para o procedimento de soltura descrito no normativo. Antes, ela não era obrigatória. Segundo o TJ-BA, a autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida. Caso isso não aconteça, a partir desta segunda, a soltura plena não poderá ser feita. Caso contrário, o beneficiário deverá imediatamente ser colocado em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais. Segundo informações da Justiça, ao recusar o cumprimento da soltura, se o documento apresentado não for expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo para regularização. O ato foi assinado pelos Corregedores do PJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior; pelo Secretário da Seap, José Antônio Maia Gonçalves e pela Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.