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12/Mai/2022 - 14h00

Prefeito de Pindaí é punido por irregularidades em edital de licitação

Prefeito de Pindaí é punido por irregularidades em edital de licitação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), em razão de irregularidades no edital de processo licitatório realizado no exercício de 2021. A concorrência pública tinha por objeto a contratação de serviço de limpeza de vias públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor e à presidente da Comissão de Licitação do município, Érica de Jesus Pereira, uma multa – solidária – no valor de R$ 3 mil. O denunciante se insurgiu contra três exigências contidas no edital, por entender que tais cláusulas restringiam o caráter competitivo do certame, sendo elas: a exigência de comprovação de experiência pelos licitantes em serviços específicos e de baixa representatividade, a exemplo de pintura de meio-fio, limpeza de feiras livres e limpeza de sarjetas; a exigência de registro da empresa e de seu administrador no Conselho Regional de Administração (CRA); e a exigência de apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Plano de Emergência Ambiental (PEA). Pelas evidências de cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal, o conselheiro Mário Negromonte, em decisão monocrática, já havia determinado a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 001/2021, na fase em que se encontrasse, até que houvesse o enfrentamento do mérito da denúncia. Deste modo, a relatoria voltou a se posicionar no sentindo de que a administração de Pindaí não deve exigir documentos que não estejam previstos em lei ou que não guardem estrita pertinência com o objeto da licitação, sob pena de prejudicar o caráter competitivo do certame. Razão porque considerou expressamente ilegal a exigência do Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O prefeito também não conseguiu demonstrar a real necessidade da licitante dispor, na sua equipe técnica, de um profissional da área da administração, devidamente inscrito no CRA, para executar os serviços de limpeza pública almejados, “especialmente por descrever atividades genéricas associadas ao administrador de empresas, o que não e traduz, necessariamente, em uma necessidade para o acompanhamento do objeto específico do certame”. Sobre a exigência de comprovação de experiência prévia da licitante nos serviços que compõem o objeto da licitação, a relatoria entendeu que deve ser limitada às parcelas de maior relevância e de valor significativo. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira e determinação para que corrija os vícios do edital da Concorrência nº 001/2021, indicados no processo, a fim de garantir o caráter competitivo do certame. Cabe recurso da decisão.

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