O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a fim de derrubar a Lei Municipal 1.893/2020, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), tornando facultativa a Escola em Tempo Integral (veja aqui). O gestor questiona a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. Na última quarta-feira (27), terminou o prazo dado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que recomendou ao Município que os alunos do Ensino Fundamental 1 e 2 podem permanecer apenas sete horas nas escolas, compreendendo o período de 7h às 14h. A permanência destes até às 16h nas unidades de ensino foi tornada facultativa pelo órgão. No entanto, a Secretaria de Educação aguarda a resposta da Justiça acerca da ADI. Um parecer do Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, já opinou pela concessão da medida liminar pleiteada pelo prefeito. Agora, cabe à desembargadora Ivone Bessa Ramos emitir uma decisão, a qual pode ser publicada a qualquer momento.