A precária situação do transporte escolar no Município de Sítio do Mato motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a recomendar nesta terça-feira, dia 12, ao prefeito, que regularize a prestação dos serviços de transporte especial de estudantes nos próximos 30 dias. A orientação, do promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, é para que sejam cumpridas as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro no que se refere à condução de automóveis escolares. Segundo ele, graves fatos foram noticiados pelo Conselho Tutelar (CT) à Promotoria de Justiça. Ofício encaminhado pelo CT ao Ministério Público relatou a precariedade do transporte escolar do programa “Caminho da Escola”, que viabiliza o deslocamento de alunos das comunidades Pajeú, Barreiro Preto, Caldeirão, Quixaba, Canafístola e dos assentamentos Conceição, Riacho dos Cavalos, São Caetano, e Fazenda Braúna. Há registros de que o veículo estaria com os pneus em péssimas condições, para-brisa e vidro da porta quebrados, destaca o promotor de Justiça, acrescentando que também há notícias de superlotação, inclusive com transporte de alunos com a porta do ônibus aberta em razão da grande quantidade de passageiros. O Conselho Tutelar pontuou ainda a ausência de transporte escolar para alunos dos assentamentos Marolândia e Emborés. Na recomendação, Paulo Victor Zavarize solicita a regularização do transporte realizado para essas comunidades e a prestação do serviço aos assentamentos. Ele orienta ao prefeito que, nos próximos cinco dias, verifique se todos os veículos utilizados para o transporte dos estudantes da rede municipal estão de acordo com as exigências do CTB e demais legislações pertinentes. Em caso negativo, explica o promotor de Justiça, o Município deverá promover a regularização dos veículos ou notificar a empresa contratada para que os regularize no prazo de 15 dias. Segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura celebrou contrato com a empresa TN Locadora e Serviços Ltda TN para a prestação de serviços de transporte escolar no último dia 18 de março.