Em bate boca na Câmara Municipal de Brumado, na noite desta segunda-feira (11), o vereador José da Silva Santos (PSB), o Santinho, disse que a lei facultativa ao tempo integral nas escolas é inconstitucional. Para ele, a recomendação expedida Ministério Público Estadual (MPE) obrigando o Município a cumprir a Lei nº 1.893/2020 de forma que os alunos do fundamental 1 e 2 permaneçam o tempo obrigatório de 07 horas nas escolas, compreendendo o período de 7h às 14h, não tem validade. “A recomendação que o juiz colocou não é válida. Essa casa aqui tem que corrigir o erro que a justiça cometeu”, salientou. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o parlamentar explicou que a lei facultativa gera uma receita ao Município ao obrigar que o ente conduza os alunos que queiram sair às 14h das escolas de volta para suas casas. “O legislativo não pode enviar um projeto ao Executivo dando ordem que tem gastos. É completamente inconstitucional. Isso é prerrogativa do Município”, ponderou.