O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Brumado o cumprimento da Lei nº 1.893/2020 de forma que os alunos do ensino fundamental 1 e 2 devam permanecer o tempo obrigatório de 07 horas nas escolas, compreendendo o período de 7h às 14h. O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), não poderá, segundo a recomendação, exigir a permanência dos alunos nas atividades escolares durante o período facultativo, de 14h às 16h. O Município deverá ofertar o transporte escolar após às 14h para os alunos da zona rural que não desejarem permanecer na escola, no período facultativo. Durante o período de permanência obrigatória, os alunos deverão ter aulas que englobam o núcleo comum das disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia, Artes, Educação Física. No currículo complementar, atividades diversificadas que contemplam o reforço escolar, como orientação em estudo e pesquisa, experiências matemáticas, experiências com ciências naturais e hora de leitura. A prefeitura terá prazo de 15 dias úteis para atender a recomendação. Se necessário, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento desta, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade. Abetino Novaes fez parte da comissão de pais que provocou o MPE em face do Município. Em entrevsita ao site Achei Sudoeste, ele frisou que o impasse nem deveria existir, visto que existe uma lei que versa sobre o tema, a qual teria de ser estritamente observada pelo prefeito. “A justiça tarda, mas não falha. Quero agradecer à promotora por agir dentro da lei. Nós, pais, agradecemos pelo empenho do MPE em fazer valer a lei”, salientou.