O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado, mandou o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), adotar as providências necessárias a reparação e manutenção das vias públicas municipais, com a manutenção da rede de drenagem pluvial, procedendo-se com os expedientes correlatos dentro da margem decisória de sua autonomia para tal fim e, ainda, promovendo as medidas fiscalizatórias quanto a destinação dos efluentes dos esgotos domésticos. O judiciário atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) (veja aqui). O MPE prosseguiu com o pedido formalizado pelo empresário Fabrício Abrantes (UB). “Defiro a tutela de urgência satisfativa”, determinou o juiz. Para o magistrado, para tanto, considerando-se a dimensão da quaestio e das providências a serem concretizadas, assinalo o prazo de 120 dias, os quais, como prazo de cumprimento, seguem a linha de contagem dos dias corridos. “O descumprimento injustificado da medida constitui ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c art.77, §2º do CPC) podendo ser aplicada ao responsável pelo descumprimento multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Ainda, com fundamento no art. 11 da Lei n. 7347/85, fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), direcionada ao ente estatal e pessoalmente às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento dessa determinação judicial (STJ, REsp 1.111.562), sem prejuízo da adoção de outras medidas (Lei n. 7347/85, art. 19)”, sentenciou Tadeu.