O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou ilegal a operação feita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb), que tinha anunciado entre várias ações, a paralisação das atividades. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (21). A juíza de direito substituta de 2º Grau, do Tribunal de Justiça, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) da Bahia. A decisão determina a imediata suspensão do movimento e o retorno ao exercício das funções pelos membros da categoria, sem paralisação, mitigação ou retardamento de qualquer natureza, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, além do corte do ponto dos faltantes. No dia 14 de março, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia remeteu notificação formal ao governador do estado, Rui Costa, e ao secretário de Segurança Pública, Ricardo Mandarino, informando a eles a operação padrão, que começava no mesmo dia. Segundo o comunicado, seria uma paralisação de alguns serviços e realização retardada de outros. O governo considerou como uma modalidade mitigada de greve. Diante da ocorrência, a PGE alegou em juízo que inexiste direito à greve pelos servidores públicos que integram as carreiras vinculadas à Segurança Pública, e que a conduta da categoria consistiria em flagrante ilegalidade. Ressaltou, ainda, que, mesmo que existisse direito à greve, a comunicação de seu exercício foi tardia, fora do prazo legal, quando já deflagradas várias das medidas elencadas na operação padrão. Em nota, a Adpeb informou que jamais foi votado e decidido pelos delegados sobre a possível realização de greve e lamentou que “informações inverídicas sejam prestadas ao Poder Judiciário e a sociedade baiana”. O sindicato afirmou que os delegados sofrem há muitos meses com a postura do Governo da Bahia de impor um “verdadeiro massacre e desmoralização de todos os servidores policiais”, e a contínua recusa de ter um diálogo com a classe. “Por outro lado, não se pode olvidar que até mesmo os servidores públicos de atividades essenciais não podem ser obrigados a exercer cargos comissionados, atuar em substituição ou laborar em horas extras, afinal a liberdade individual garantida a todos é cláusula pétrea constitucional que não pode ser violada”, disse a categoria.