A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, na edição deste sábado (19) do Diário Oficial, uma portaria que considera os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022. Desse modo, as escolas da rede pública de ensino terão aula na segunda, terça e quarta-feira da semana em que seria realizado o carnaval. A medida segue o estabelecido pelo decreto publicado no último dia 15, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.