Apesar de parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) à soltura (veja aqui), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão do empresário brumadense Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim. Ele está preso desde 22 de julho de 2017, quando foi localizado na cidade de Iporã, no Paraná, após segundo a polícia, empreender fuga para o Paraguai. Cézar é acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, conhecido como Camarão. A defesa de Ribeiro impetrou novo Habeas Corpus com intuito de conseguir a liberdade do acusado que está preso há mais de quatro anos e meio por um mandado de prisão preventiva. O Ministro Schiett Cruz manteve a prisão preventiva de Cézar de Lim a despeito do abuso excesso de prazo na tramitação. Na decisão, Schiett frisa que em consulta ao sistema informatizado do STJ, verificou que a defesa já tinha impetrado um Habeas Corpus, em que a ordem foi negada. “Ademais, observo que no dia 8/2/2022 foi julgado o Agravo Regimental interposto pela defesa no referido writ, ocasião em que foram considerados os fatos ocorridos até aquela data, inclusive o parecer favorável ofertado pelo Ministério Público Federal —MPF no presente habeas corpus e lá juntado pelo impetrante”, escreveu. De acordo com a decisão, não se pode julgar este feito, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao do corpus citado.