O Governo do Estado reconheceu o Decreto Municipal nº 5.625, de 28 de dezembro de 2021, emitido pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), para declarar Situação de Emergência, pelo prazo de 180 dias, nas áreas comprovadamente afetadas pelas chuvas no município. Através do Decreto nº 21.045, de 14 de janeiro de 2022, o Governador Rui Costa (PT) realizou a referida homologação, que leva em consideração as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) e os danos causados pelas chuvas intensas que afetaram as atividades econômicas e a população de Brumado. O decreto tem seus efeitos retroagidos até o dia 28 de dezembro de 2021, vigendo pelo prazo de 180 dias.