Na sessão desta terça-feira (09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos (PT), em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários no exercício de 2019, vez que não ficou comprovado o caráter de excepcionalidade dos cargos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, não imputou multa ao gestor devido à pouca relevância do fato. Segundo a relatoria, a documentação encaminhada ao TCM não foi suficiente para sanar a irregularidade relativa a alguns cargos, uma vez que não restou devidamente justificado o caráter de excepcionalidade para atividades ordinárias e regulares do município, tais como professores, técnico de enfermagem, nutricionista, fisioterapeuta, assistentes sociais, psicólogos e psicopedagogos, que deveriam ser realizadas por servidores efetivos. O conselheiro Raimundo Moreira considerou genérica a alegação de que o procedimento se deu para evitar a descontinuidade na prestação dos serviços públicos essenciais, não tendo sido apresentada prova da necessidade, o que impediu o acolhimento da justificativa. Cabe recurso da decisão.