Publicado no Diário Oficial de Malhada de Pedras na última quinta-feira (30), o Decreto nº 49/2021 regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia. Segundo o decreto, a prefeitura executará diretamente os recursos de que trata a lei. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com o auxílio de uma comissão e dos demais órgãos municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinado ao Município. Também fica criada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, competindo-lhe promover o diálogo com trabalhadores, empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade artística do município, em especial os menos assistidos, e a construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua plena execução.