O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PCdoB), em razão do cometimento de irregularidade na realização de despesas ilegítimas com o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao prefeito uma multa no valor de R$ 1 mil. Segundo o termo de ocorrência, lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Extrno do TCM, sediada em Vitória da Conquista, o gestor efetuou, no exercício de 2019, diversos pagamentos a título de despesas com juros e multas em decorrência de atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, que resultaram em despesas de R$18.373,37. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna destacou, em seu voto, que cabe aos entes públicos promover o recolhimento das parcelas devidas à previdência social no prazo previsto na legislação de regência, sob pena de incorrer na obrigatoriedade do seu recolhimento atualizado, acrescido de juros de mora e multa variável. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência do Termo de Ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento do valor pago a título de juros de mora e multa, com recursos próprios. Sugeriu, ainda, o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, vez que, no seu entendimento, “o gestor praticou potencial ato de improbidade administrativa com danos ao erário”. Cabe recurso da decisão.