O decreto nº 47/2021, que dispõe sobre a proibição de barracas por feirantes de outros municípios, foi publicado no Diário Oficial de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, na última segunda-feira (23). A norma proíbe a barracas para comercialização de roupas, calçados, itens de cama, mesa e banho, e demais outros produtos e utensílios. Segundo a publicação, a proibição não se aplica aos dias de feira livre, mediante autorização. O descumprimento da medida implicará na aplicação das ações administrativas cabíveis, incluindo a suspensão do funcionamento e apreensão dos equipamentos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com a medida, o prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto de Neto, visa valorizar o comércio local em um momento de crise, bem como priorizar a população da cidade.