O Estado da Bahia propôs na justiça execução por dívida não tributária contra o ex-prefeito da cidade de Malhada de Pedras, Ramon dos Santos. Na ação, o Estado sinalizou que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário estadual o valor de R$ 252.488,70. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, no entanto, o executado não efetuou o pagamento, levando seu montante à inscrição em dívida ativa. “Ante o exposto, requer a Vossa Excelência a citação pessoal do(s) Executado(a)(s) para que, em 05 (cinco) dias, pague(m) o débito ora em cobrança, acrescido(s) de juros e correção monetária, ou então, que sejam penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem à sua satisfação, atendendo-se à ordem de preferência insculpida no art. 11, da Lei 6830/80, com o fito de imprimir prosseguimento à execução, na forma da lei de regência”, destacou a Procuradora do Estado da Bahia, Juliana Mendes Simões.