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12/Mar/2014 - 09h45

Brumado: Réu é condenado a mais de 10 anos, e três pessoas são detidas por falso testemunho

Brumado: Réu é condenado a mais de 10 anos, e três pessoas são detidas por falso testemunho (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Nesta terça-feira (11), o Juiz da Vara Criminal de Brumado - Genivaldo Alves Guimarães, presidiu mais uma Sessão de Julgamento pelo tribunal do júri. Na ocasião, foi julgado o réu Renato Maximiniano Serafim da Silva, acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima Manoel Messias da Silva Ribeiro. O crime ocorreu no dia 21 de agosto de 2012, e, à época, a vítima foi alvejada por diversos disparos de arma de fogo. Ontem, após os procedimentos de estilo, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, procedeu ao julgamento, respondendo aos quesitos formulados pelo magistrado, e o acusado Renato foi condenado pela prática do referido delito. Ao final da Sessão o Juiz leu a sentença condenatória, por meio da qual foi fiada a pena em dez anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. 

Brumado: Réu é condenado a mais de 10 anos, e três pessoas são detidas por falso testemunho (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

A companheira do condenado, aparentemente, teve queda de pressão arterial e foi socorrida pelo Samu 192, sendo encaminhada ao Hospital Professor Magalhães Neto. A pedido do Ministério Público, foram formulados, ainda, quesitos a respeito de provável falso testemunho. Os jurados avaliaram que três testemunhas, arroladas pela defesa, mentiram em Plenário, para favorecerem o réu, e por isso o Juiz, com base no que prevê a legislação penal, e diante da resposta afirmativa dos jurados, determinou que as três testemunhas fossem conduzidas pela polícia e entregues à Autoridade Policial, juntamente com cópias dos depoimentos e outras peças dos autos da ação penal, a fim de que seja instaurado o respectivo procedimento investigatório. A autoridade policial, em sendo o caso, poderá arbitrar fiança, ou eventual pedido de liberdade provisória será analisado pela Justiça.

Comentários

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Emerson Ferreira dos Santos
Mentir para a Justiça com que finalidade? Olha o preço caríssimo que se paga! Depois da fiança ainda come processo. Dever de "quem sabe" é orientar os leigos a não praticarem esses delitos em plena sessão judicial. O Juiz já explica: "Você sabe que mentir para a Justiça é crime?". Todo mundo ouve isso numa sessão de Júri. Fica a lição para os desavisados: É crime e vai preso. Parabéns Tribunal do Júri de Brumado!

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