Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram e acataram parcialmente denúncia formulada contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, e decidiram advertir o gestor no sentido de que, em licitações futuras, as justificativas para adoção do critério de “adjudicação por lotes ou itens”, sejam incluídas no processo administrativo ou no termo de referência. Deve também o prefeito se abster de incluir, nos editais, cláusulas restritivas da competitividade. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo advogado Fernando Marçal Vieira, que se insurgiu contra “o caráter restritivo” do Pregão Presencial nº 064/2020 que faz, no seu entendimento, “delimitação abusiva do objeto/serviços dividido em Lotes, que não pode prevalecer”. O processo licitatório foi realizado no exercício de 2020 e tinha por objeto a “aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, para manutenção dos veículos e máquinas deste município”. Cabe recuso da decisão.