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10/Mai/2021 - 08h00

Toque de recolher é prorrogado até 17 de maio nas regiões de Brumado, Guanambi e Conquista

Toque de recolher é prorrogado até 17 de maio nas regiões de Brumado, Guanambi e Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 17 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada neste domingo (9) na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Em 227 municípios, o toque de recolher vale das 20h às 5h, a exemplo das regiões de Brumado, Guanambi e Vitória da Conquista. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Por ter alcançado esta meta, o toque de recolher em Salvador está em vigor das 22h às 5h. Fica proibida, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 14 maio até às 5h de 17 de maio. Para a venda de bebida alcoólica aos finais de semana, continua a valer a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI por cinco dias consecutivos. Por isso, em Salvador, segue permitida a venda de bebidas alcoólicas durante o final de semana. A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 17 de maio. Esta medida vale para toda a Bahia sem exceção, nem mesmo para Salvador. As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75% por cinco dias consecutivos nas regiões de saúde. Para Salvador, o Governo do Estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios, e segue mantido. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

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