O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento ao recurso ordinário impetrado pelo prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (DEM), e manteve a decisão que aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também ficou mantida a multa no valor de R$3 mil, bem como o ressarcimento da quantia de R$24 mil, com recursos pessoais. O processo foi analisado e julgado na sessão de quinta-feira (29), realizada por meio eletrônico. Para o conselheiro Fernando Vita, relator do recurso, mesmo com a apresentação de novos documentos, o gestor não conseguiu comprovar a efetiva prestação dos serviços pela empresa Asscom - Assessoria e Consultoria, razão pela qual permanece a determinação do ressarcimento. Os relatórios das atividades encaminhados no recurso foram elaborados unilateralmente pela empresa contratada, sem qualquer atesto da Prefeitura de que os serviços mencionados foram efetivamente prestados.