O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou que o Estado da Bahia e o Município de Brumado forneçam, no prazo de dois dias, para a paciente Zenilda Damasceno quatro frascos do medicamento Imunoglobina Humana por dia, durante cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil. A brumadense, diagnosticada com a síndrome de Guillain-Barré, está com a mobilidade comprometida, paraparesia flácida em membros superiores e inferiores em razão da doença, necessitando fazer uso urgente da medicação para melhora do seu quadro clínico. A paciente foi transferida do Hospital Professor Magalhães Neto, em Brumado, para o Hospital de Base de Vitória da Conquista para fazer uso da medicação, porém encontra-se internada na unidade sem previsão para chegada do fármaco. O seu quadro de saúde está cada vez mais grave, precisando de intervenção urgente.