Na sessão desta terça-feira (06), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Érico Cardoso, Érico Cardoso de Azevedo (DEM), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o ex-prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$9.841,33, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, também imputou multa no valor de R$1 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso da decisão.