Na sessão desta terça-feira (30), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. O gestor também foi punido com multa no valor de R$1,5 mil. Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Rio do Pires devolverá a quantia de R$ 24.855,26. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso da decisão.