Na edição do Diário Oficial desta terça-feira (23), a prefeitura de Brumado publicou o Decreto n° 5.437, que dispõe sobre a abertura de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas. A quantidade de alunos fica limitada a cada 10m² por área. Além disso, o uso do álcool gel e máscaras é obrigatório. Não será permitido o uso, ao mesmo tempo e por diferentes alunos, de aparelhos que não distam 2 m entre si. As academias situadas dentro de clubes também poderão funcionar, ficando vedadas as demais atividades do clube.