Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concederam provimento parcial ao recurso ordinário impetrado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), apenas para acatar alguns dos documentos juntados ao processo, mantendo, contudo, inalterada a decisão pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2019 (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, também foi mantida a multa imputada no valor de R$ 6 mil. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira (23), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Fernando Vita, relator do recurso, excluiu do decisório somente as ressalvas relacionadas à ausência de comprovação de pagamento das folhas de pagamento dos servidores, no valor de R$ 14.300,00. Já em relação às falhas apontadas na contratação de pessoal por tempo determinado; irregularidade em diversos processos de pagamento; e baixa arrecadação da dívida ativa, embora o gestor tenha apresentado suas razões de defesa, os exames realizados demonstram que não são suficientes para dar suporte às modificações pretendidas.