A prefeitura municipal de Brumado, através do Decreto nº 5.431, dispôs sobre medidas temporárias para prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Levando em conta o aumento do número de casos da doença na cidade, fica determinado aos bancos e instituições financeiras restrições à entrada e permanência de clientes em seu interior, ficando este reservado ao contingente de 30% de sua capacidade. Além disso, o acesso de clientes a qualquer estabelecimento comercial e de prestação de serviços fica limitado a uma pessoa a cada 15 m² por área destinada ao atendimento ao público. Cada estabelecimento comercial e de serviços, especialmente as instituições financeiras e lotéricas, fica responsável pela organização de filas, no interior e exterior dos locais, preservando a distância de 1,5 metros entre os clientes, sob pena das medidas administrativas cabíves.