Considerando o avanço da pandemia, a Promotoria de Justiça de Caculé, Fernanda Lima Cunha, expediu recomendação à prefeitura para que observem e façam cumprir, no âmbito municipal, todas as normas previstas nos Decretos Estaduais números 20.259, 20.260 e 20.278/2021 e todos os atos normativos que se lhes seguirem, devendo, se necessário, estabelecer uma equipe ou órgão, dentre os já existentes, em regime de plantão, de modo a não interromper os trabalhos, para a fiscalização de seu efetivo cumprimento, especialmente, quanto ao toque de recolher e lockdown, adotando, para tanto eventuais sanções de natureza administrativa que se fizerem necessárias em desfavor daqueles estabelecimentos que deixem de observar o quanto estipulado no referido normativo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na última quinta-feira (04), o prefeito da cidade, Pedro Dias (PSB), havia determinado o não fechamento do comércio local, indo de encontro aos decretos do governo da Bahia. A Polícia Militar montou uma operação e determinou o fechamento do comércio (veja aqui). A presente recomendação também se estendeu à Vigilância Sanitária Municipal, ao comando da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), ao delegado de polícia regional, à Câmara de Dirigentes Lojistas e à população. Esta última deverá se abster de se locomoverem em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, até 01 de abril.