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07/Mar/2021 - 11h00

Brumado terá novo lockdown e proibição de venda de bebida alcóolica

Brumado terá novo lockdown e proibição de venda de bebida alcóolica Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

As medidas restritivas serão prorrogadas em todo o território baiano nesta semana. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado deste domingo (7). Nas cidades do interior, incluindo Brumado, com exceção da região metropolitana de Salvador, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15. O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece mantido em todo o território baiano até 1º de abril, seguindo restrita a circulação noturna de pessoas na rua, sendo exceção para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de sexta (12), até as 5h de segunda-feira (15), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 15 de março. São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.

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