O juiz Genivaldo Alves Guimarães acatou o pedido de representação por conduta vedada ajuizada pela coligação “Um Novo Caminho Para Brumado” em face do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e do secretário municipal de saúde, Cláudio Soares Feres. Este é o segundo caso julgado pela justiça eleitoral local (veja aqui). Nutricionista concursada no município de Brumado desde o ano de 2001, Fábia Verúcia Pires Luz, dez dias após as eleições 2020, foi chamada para reunião e recebeu ofício determinando que a partir de então não mais exerceria as atividades de nutricionista, e passaria a atuar como digitadora dos sistemas de informação SUS e Bolsa Família. Tal função seria incompatível com sua qualificação profissional. Indignada com a postura da administração do prefeito de Brumado e do secretário de saúde, Fábia apelou à justiça eleitoral para retornar ao seu cargo que atua desde 2001. Segundo Luz, a postura do gestor foi, nesse contexto, claramente contrária ao interesse público, inclusive porque ela é a única nutricionista concursada que atua no município de Brumado. Pires alegou perseguição política, pois durante o pleito eleitoral deste ano, declarou apoio a um candidato adversário ao atual gestor da cidade. “Enfim, vislumbrando a ilegalidade do ato e a presença dos requisitos de urgência, com fundamento no art. 22, I, “b”, da LC 64/90, e art. 73, par. 4º, da Lei das Eleições, determino que se suspenda o ato de movimentação ou modificação das atividades da nutricionista Fábia Verúcia Pires Luz e concedo aos representados Eduardo Lima Vasconcelos e Cláudio Feres 24 horas para que providenciem o seu retorno às atividades de nutricionista na Policlínica de Brumado, para exercer as mesmas atividades de outrora”, determinou. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas.