O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou, na sexta-feira (4), uma ação civil pública contra o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o produtor rural Suishi Hayashi, por desmatamento ilegal na Fazenda Piabas, na cidade de Piatã, região da Chapada Diamantina. Segundo a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho, a autorização de supressão vegetal concedida pelo Inema é ilegal, porque foi baseada em Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir) inválido, aprovado pelo órgão ambiental com dados falsos. O ajuizamento veio depois do Inema e o produtor rural não acatarem recomendação do MP-BA, expedida no dia 20 de novembro, com o objetivo de acabar os danos ambientais das ilegalidades (veja aqui). Conforme o MP-BA, o promotor solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine ao Inema o imediato cancelamento e a anulação dos processos administrativos nos quais foram concedidas as autorizações. Além disso, a imediata interdição de qualquer atividade, principalmente de desmatamento, decorrente dos procedimentos ilegais. Ao produtor rural Suishi Hayashi, foi solicitado que a Justiça o obrigue a interromper imediatamente qualquer atividade de supressão vegetal ou intervenção nos recursos hídricos existentes no imóvel. De acordo com o MP-BA, também foi solicitado que Suishi recomponha a área degradada com apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e repare integralmente os outros danos ambientais causados.
Na ação, o promotor afirmou que pareceres técnicos comprovam que o Cefir e a autorização de supressão vegetal ignoraram a existência de 104,83 hectares de área permanente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente (APP) decorrente dela. Ainda conforme a ação, os relatórios do Centro de Geoprocessamento do MP (Cigeo) provam a existência de 155,41 hectares a mais de áreas legalmente protegidas que correspondem às áreas encharcadas e brejosas e as APPs legalmente decorrentes ignoradas pelo Cefir e pelo Inema. Outra ilegalidade, segundo o promotor de Justiça, é que as áreas brejosas e encharcadas ocupam 139,97 hectares da Reserva Legal, usada como base para concessão da irregular autorização de supressão vegetal. Assim, a área da Reserva ficou reduzida para menos de 125,53 hectares, menor que o mínimo legal obrigatório de 20% de cobertura vegetal nativa em relação à área total do imóvel rural de 1,32 mil hectares. Além disso, o Cefir aprovado pelo Inema considerou haver na fazenda 64,03 hectares de área produtiva, quando ela “se encontra abandonada, sem uso ou destinação alternativa para o solo desde 2015”, informou o MP-BA. Os relatórios técnicos do Cigeo apontaram que a fazenda está “assentada em áreas de recarga dos rios Gritador, Três Morros e de Contas e dos seus respectivos afluentes, área essencial para a produção e manutenção das águas que alimentam os referidos rios”. Conforme o MP-BA, esses rios proporcionam condições de sobrevivência à biodiversidade e asseguram o bem-estar dos moradores da região, por meio dos recursos hídricos para consumo humano. Na ação, Augusto destacou ainda, que existem, na área onde foi autorizada a supressão de vegetação, espécies da fauna ameaçadas de extinção, como anta, pantera, onça-pintada e cachorro-do-mato-vinagre.