O prefeito da cidade de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), foi multado em R$ 3 mil e ainda terá que ressarcir os cofres municipais em R$ 6 mil, por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na sessão de quinta-feira (19), realizada por meio eletrônico, o TCM, apesar das penalidades, aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou multa de R$ 3 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no voto. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 6 mil por despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação. A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 03 nesse cálculo – alcançou o montante de R$15.365.205,21, representando 56,85% da receita corrente líquida, extrapolando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa situação não comprometeu o mérito das contas já que o gestor se encontra no prazo para recondução dessas despesas. Como o conselheiro Fernando Vita não aceita a aplicação dessa instrução, no seu entender o percentual representou 61,08%. Também foram cumpridos os índices constitucionais para investimento em Educação (26,36%), Saúde (17,14%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (69,64%). O relatório técnico apontou, como ressalvas, baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; déficit na execução orçamentária configurando desequilíbrio das Contas Públicas; cadastro irregular dos agentes políticos no sistema SIGA; e falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. Cabe recurso da decisão.