Na última quinta-feira (19), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 23 kg de maconha, 01 kg de crack e 05 gramas de cocaína durante fiscalização realizada em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado. Os flagrantes foram registrados no KM 830 da BR-116 e resultou na prisão de um homem e uma mulher. A primeira ação ocorreu por volta das 11h30, quando as equipes abordaram um ônibus que seguia de São Bernardo do Campo/SP para Fortaleza/CE. Durantes os procedimentos de fiscalização, os policiais notaram que o cão farejador, utilizado para auxiliar as equipes no combate ao tráfico de drogas, apresentava indicações positivas para uma mala localizada no bagageiro do ônibus. Ao verificar os sinais, os PRFs encontraram no interior da bagagem 22,9 kg de maconha pertencente a um dos passageiros do veículo. O proprietário da mala confessou aos policiais que havia pego a droga próximo a rodoviária de São Paulo (SP) para levá-la até Frei Paulo (SE) onde entregaria a um traficante da região. Ele acrescentou ainda que aceitou praticar o crime para abater parte de uma dívida que possuía com traficantes do estado de Sergipe, em virtude de seu vício em cocaína. Segundo ele, os homens o ameaçaram de morte, caso recusasse a proposta. Momentos depois, em abordagem a um ônibus que seguia de São Paulo (SP) para Natal (RN), os PRFs notaram que uma das passageiras apresentava nervosismo e respostas divergentes aos questionamentos e, após verificar sua bagagem de mão, foram encontrados dois tabletes de crack, com peso aproximado de 1,1 kg e três papelotes e três pinos de cocaína, com peso aproximado de 05 gramas, além disso, os policiais localizaram duas buchas de maconha com peso aproximado de 20g. Após ter sido flagrada com a droga, a mulher ainda tentou quebrar o aparelho celular, sendo impedida pelos policiais. Questionada, ela assumiu a propriedade das drogas, declarando que saiu do estado de São Paulo com destino à cidade de Maceió/AL. Os dois passageiros foram presos e encaminhados, juntamente com a droga, à Delegacia de Polícia Judiciária local para as demais providências cabíveis.