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13/Nov/2020 - 17h35

Brumado: TRE-BA suspende pesquisa Hoje Indata divulgada nesta sexta (13) sob pena de multa de R$ 50 mil

Brumado: TRE-BA suspende pesquisa Hoje Indata divulgada nesta sexta (13) sob pena de multa de R$ 50 mil

O juiz Avio Mozar José Ferraz de Novaes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedeu uma liminar, na tarde desta sexta-feira (13), para suspender a divulgação da pesquisa registrada sob o nº BA-04163/2020, realizada pelo instituto Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo/Hoje Indata, em parceria com o site NaMídia News. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz acatou um Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela coligação “Brumado Acima de Tudo”, encabeçada pelo candidato a prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e pelo vice Édio da Silva Pereira (PCdoB), o Continha. De acordo com a decisão, da análise prelibatória dos fatos, vislumbro a pertinência das alegações da parte impetrante, no sentido de que a pesquisa objeto da Representação viola a legislação eleitoral. Ainda segundo a decisão, quanto à primeira irregularidade, entendo que a exclusão de quatorze bairros da área de abrangência dos trabalhos de coleta de dados, sem qualquer justificativa, importa na possibilidade real de que tenham sido escolhidas propositadamente aquelas localidades em que um candidato determinado tenha maior simpatia do eleitorado, levando a que o resultado da pesquisa reflita, distorcidamente, um cenário de vitória daquele que foi indevidamente privilegiado. Para Mozar, igualmente irregular se revela a ausência, no questionário da pesquisa, das opções de resposta “indeciso”, “voto nulo ou branco” ou “não opinou”. Segundo, Ferraz, de fato, sem a existência de tais opções de resposta, o entrevistado se verá obrigado a escolher, mesmo que não seja a sua preferência genuína, a uma das opções de candidato contidas no questionário, o que também conduzirá a um resultado que não retrata fielmente as intenções de voto daqueles consultados. “Diante do exposto, concedo a medida liminar, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida na Representação nº 0600671-50.2020.6.05.0090, determinando a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o nº BA-04163/2020, até o julgamento final deste mandamus, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento desta decisão”, sentenciou Novaes.

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