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13/Nov/2020 - 07h05

Brumado: Justiça suspende divulgação de pesquisa do Jornal A Tarde e fixa multa R$ 200 mil por descumprimento

Brumado: Justiça suspende divulgação de pesquisa do Jornal A Tarde e fixa multa R$ 200 mil por descumprimento Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar pleiteada pela coligação “Um novo tempo para Brumado” e suspendeu a divulgação da pesquisa do Jornal A Tarde em parceria com Potencial Consultoria e Pesquisas Ltda. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o jornal divulgaria o certame nesta sexta-feira (13). Com o registro de número BA-09926/2020, a pesquisa havia sido registrada no último sábado (07) para a entrevista de 600 pessoas. De acordo com a decisão, a empresa ainda não disponibilizou, via PesqEle o arquivo contendo delimitação dos bairros abrangidos na pesquisa, com o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados nos respectivos bairros. Ainda de acordo com a decisão, é certo que a Resolução TSE nº 23.600/2019, no art. 2º, par. 7º, I, permite a complementação no que refere-se aos bairros abrangidos. O juiz escreveu que, entretanto, já deveriam constar do PesqEle as informações relativas ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. Para o magistrado, trata-se de formalidade essencial, prevista na Resolução TSE 23.600 e na Lei 9.504/97, art. 33, IV e soma-se a isso a ausência de assinatura do estatístico. Para Alves, certamente toda pesquisa eleitoral tem aptidão para influenciar no resultado das urnas. “Enfim, diante da coexistência dos requisitos previstos no art. 16, par. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, e art. 300 do CPC, determino a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. Para a hipótese de descumprimento da decisão fixo multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de outras medidas”, sentenciou Guimarães.

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