A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 93ª Zona Eleitoral, condenou o Partido Social Democrático (PSD), e os candidatos a prefeito e vice, do município de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego e Gilberto Pires Cangussu (PSD), o Gilberto de Zeca, respectivamente, por descumprirem as determinações sanitárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) para impedir a propagação do novo coronavírus. Ambos estão realizando atos de campanha na zona rural sem a observância das orientações sanitárias expedidas pelos órgãos, especialmente no que diz respeito às aglomerações. “Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido, com esteio no art. 487, I, do CPC, para determinar que os demandados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral presenciais em dissonância com as normas sanitárias previstas (...). Desde logo, na senda da argumentação explanada, reconheço o descumprimento e determino, após a certificação do trânsito em julgado, a intimação dos componentes do polo passivo para pagarem, cada um, o valor de R$ 400.000,00”, sentenciou Cardoso.