O juiz José Eduardo das Neves Brito deferiu liminar apresentada pela coligação “Novas ideias para mudar Caetité” em face de José Carlos Duca e Márcio Araújo Lopes em razão da divulgação de pesquisa eleitoral não registrada. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os representados teriam divulgado a referida pesquisa, que aponta a vitória do candidato a prefeito Aldo Gondim (PSD), nos grupos de WhatsApp denominados “Chicote Estrala” e “Caetité Debate Político”. O magistrado considerou que a pesquisa divulgada pelos representados não está registrada perante a Justiça e a conduta configura-se como grave violação à legislação eleitoral, decorrente da propagação de pesquisa sem a mínima idoneidade jurídica. José Carlos e Márcio Araújo deverão se retratar nos grupos declarando que divulgaram pesquisa falsa. “A prática imputada aos representados compreende dano ao equilíbrio do pleito eleitoral, uma vez que a divulgação de suposta vitória de um candidato poderá induzir eleitores desinformados a exercer o voto com base em tais parâmetros, além de constituir prática de divulgação de notícias falsas “fake news”. Fixo, para caso de descumprimento do quanto determinado, multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até a alçada de 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do artigo 17 da Resolução TSE 23.600/2019”, sentenciou o juiz.