O suplente de deputado estadual Márcio Moreira da Silva (Patriota) teve o seu recurso eleitoral acatado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que reformou a sentença do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, através da qual havia sido condenado a pena de onze anos, três meses e vinte e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 299, da Lei 4.737/65 (corrupção eleitoral), por três vezes, par. 5º, II e III, da Lei 9.504/97, em continuidade delitiva; art. 5º, c.c. art. 11, III, da Lei 6.091/74 (transporte irregular de eleitores no dia das eleições), c.c. arts. 71 e 29, do CP, durante as eleições 2012 (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o plenário do tribunal foi unânime e acatou a tese da defesa para derrubar a condenação. Em nota enviada à imprensa, Moreira destacou um trecho da decisão do juiz relator do caso no TRE-BA, que diz não existir provas suficientes para a condenação. “Ao revés do entendimento formado pelo juiz a quo, no caderno processual não há provas suficientes acerca da ocorrência do multicitado crime de transporte de eleitores, não sendo, portanto, justificável uma condenação criminal com espeque em meras suposições e/ou conjecturas acerca da realização do delito”. Ainda de acordo com a nota, os juízes consideraram que Márcio foi condenado mesmo sem existirem provas contra ele, sendo a sentença baseada em mera suposição da justiça eleitoral de Brumado. Silva ainda ingressou com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra os demais aspectos da sentença, a exemplo da multa aplicada.