O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (03), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Contendas do Sincorá, da responsabilidade do prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, relativas ao exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, no entanto, multou o prefeito em R$ 7 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: falta de comprovações de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; descumprimento ao princípio da publicidade para os decretos de abertura de créditos suplementares; e insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 29,50% dos recursos específico na área da educação, 16,74% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 90,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa com pessoal representou 47,90% da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,10, acima da meta projetada de 4,80. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,80, não atingindo a meta projetada de 4,30. O índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas inferior ao nacional, registrado em 4,60. Cabe recurso da decisão.