Desde o último domingo, 1°, radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A mudança ocorre porque entrou em vigor a Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura. De acordo com a Agência Brasil, o Contran pretende, assim, privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito. A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, para garantir a segurança viária e informar aos condutores a velocidade máxima permitida para o local. Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.