O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou liminar pleiteada pela candidata a prefeita de Guanambi, Marivalda Santos Pereira de Araújo (PT), a Valda. A postulante ao cargo máximo do executivo teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de Guanambi por ausência de prestação de contas da campanha de 2018, quando Valda foi candidata a deputada estadual. Na petição cível apresentada ao TRE-BA, a assessoria jurídica da candidata pleiteava a declaração de nulidade de atos processuais realizados nos autos da prestação de contas, julgadas como não prestadas pelo mesmo tribunal. De acordo com a Agência Sertão, no entendimento do juiz Ronaldo Alves Neves Filho, da 64ª Zona Eleitoral de Guanambi, Valda não pode ser candidata pois não está quite com as obrigações eleitorais, tendo como base tal processo em que se almejou a nulidade. A defesa sustentou que a candidata não foi devidamente notificada para apresentar as contas de campanha e alegou a existência de erro procedimental, porquanto teria sido apresentada petição nos autos do mencionado processo e, ao revés de ter sido recebida como recurso, fora recebida equivocamente como regularização de contas. A juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada, relatora da petição no TRE-BA, negou nesta quinta-feira (29) o pedido de liminar, justificando que houve sim citação à então candidata a deputada, no endereço por ela fornecido no sistema eletrônico de registro de candidaturas. Sobre o possível erro procedimental, a magistrada entendeu que não houve o vício alegado.