O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, indeferiu a candidatura da vereadora Maria Aparecida Barros dos Santos (PDT) para o pleito municipal de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Guimarães seguiu o parecer opinativo do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento do pedido, pois o Cartório Eleitoral identificou a ausência de prova da regular filiação partidária, razão pela qual a pré-candidata foi notificada a se manifestar. De acordo com o MPE, conquanto regularmente intimada a suprir o vício, ela não cumpriu satisfatoriamente a diligência, pois apenas apresentou uma ficha de filiação partidária inautenticada. Ainda de acordo o MPE, tal documento, por ter sido produzido unilateralmente, destituído de fé pública, pela candidata ou partido, é insuficiente a demonstrar sua condição de filiada, pois pode, inclusive, ter sido preenchido após o registro, sem demonstração sobre o lapso de filiação exigido pela normativa. “Enfim, não demonstrada a condição de elegibilidade, indefiro o requerimento de registro de candidatura”, sentenciou Genivaldo.