Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o presidente da Câmara de Ibiassucê, Júlio Antônio Farias (MDB), em razão da acumulação ilegal de cargos remunerados, “na medida em que exerce o cargo efetivo de professor municipal nível III e o cargo de vereador presidente do Poder Legislativo”. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou o gestor em R$3 mil. A decisão, proferida na sessão realizada por meio eletrônico nesta quarta-feira (21/10), também determinou que o gestor escolha entre a sua permanência na presidência da Câmara de Ibiassucê – hipótese em que deverá se licenciar do cargo de professor, optando por uma das remunerações – ou por renunciar à chefia do Poder Legislativo Municipal, que lhe possibilitará o acúmulo dos cargos de professor municipal Nível III e vereador, com acumulação, inclusive, das remunerações inerentes a esses cargos. Segundo a denúncia, o gestor não se afastou do cargo efetivo de professor nível III quando assumiu a presidência do Poder Legislativo municipal, acumulando também as remunerações de ambos os cargos. O conselheiro substituto Alex Aleluia acrescentou que a acumulação dos cargos de presidente da câmara e de servidor público viola o princípio constitucional da separação de poderes, uma vez que levaria o representante do Poder Legislativo a submeter-se hierarquicamente ao prefeito municipal. Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia. Cabe recurso da decisão.