O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou multas em dois candidatos a prefeito das cidades de Iguaí e Planaltino. Conforme o órgão, o motivo da punição foi desrespeito às normas sanitárias impostas por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo informações do TRE-BA, no dia 16 de setembro, o candidato a reeleição para prefeito de Planaltino, Joseval Alves Braga (PSD), realizou uma convenção municipal. Em seguida, as pessoas que estavam no evento saíram em passeata pelas ruas da cidade, com o uso de “paredão de som”. De acordo com o órgão eleitoral, o candidato foi flagrado em pé, ao fundo de uma caminhonete, gesticulando e acenando para as pessoas, que estavam aglomeradas. Após o julgamento do juízo eleitoral da 37ª zona, o candidato foi condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O desembargador Jatahy Júnior, presidente do TRE-BA, na sua manifestação, defendeu o aumento da multa para R$ 25 mil, máximo previsto nesse tipo de ilícito, e foi acompanhado à unanimidade pelos outros juízes da Corte. O presidente ressaltou que “quando houver infringência das normas sanitárias, além da propaganda irregular, a dosimetria da pena deve ser maior, para dar uma resposta mais efetiva para os candidatos que continuam desafiando o coronavírus”. A decisão, divulgada na terça-feira (20), ainda cabe recurso. O G1 tenta contato com a defesa do candidato, mas não conseguiu, até a publicação dessa reportagem.