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20/Out/2020 - 08h30

Justiça determina manutenção do funcionamento da única unidade de semiliberdade em Conquista

Justiça determina manutenção do funcionamento da única unidade de semiliberdade em Conquista Foto: Divulgação

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) e da Defensoria Pública Estadual (DPE-BA) e determinou que o Estado da Bahia e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) mantenham o programa de execução de medida de semiliberdade em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado. De acordo com a decisão liminar, deve ser mantido o funcionamento da única unidade para cumprimento de medidas socioeducativas de semiliberdade da cidade, a NaVaranda, com 20 vagas, até que seja escolhida e contratada nova entidade responsável pela administração por meio de processo licitatório próprio. No pedido, o promotor de Justiça Marcos Almeida Coêlho e o defensor público Luciano Trindade Rocha apontaram que o fechamento da NaVaranda, em funcionamento desde 2008, estaria prestes a acontecer e prejudicaria toda a estrutura de semiliberdade da Fundac, atualmente com um total de 90 vagas, distribuídas em 5 unidades para atender todo o estado. A decisão foi proferida pelo juiz Juvino Henrique Souza Brito, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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