De acordo com a Lei nº 12.959, publicada no Diário Oficial deste fim de semana, a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol na Bahia está autorizada. Bares, lanchonetes, camarotes e espaços vips dos estádios e arenas poderão comercializar bebidas alcoólicas e as vendas devem começar duas horas antes do início da partida. A lei estabelece que a bebida deve estar acondicionada em latas ou em garrafas de vidro e devem ser servidas para o consumidor em copos plásticos de no máximo 500ml. Quem vender bebidas para menores de 18 anos pode deixar de comercializar o produto de 30 a 360 dias, além de pagar multa.