O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu na última sexta-feira (16) o pedido de registro de candidatura de Misael Rosa de Almeida (PT) para o cargo de vereador nas eleições 2020 em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que afirmava que o candidato encontra-se inelegível porque é Dirigente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindvigilantes) e foi afastado do seu cargo no dia 12 de agosto de 2020, ou seja, aproximadamente três meses antes do pleito eleitoral, que ocorrerá no dia 15 de novembro. Todavia, conforme o postulado no artigo 1º, inciso II, alínea “g”, da LC 64/90, os que ocupam direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, devem se afastar dentro de quatro meses anteriores ao pleito, ou seja, o impugnado deveria ter-se afastado das suas funções sindicais até o dia 14 de julho de 2020. “São inelegíveis os que tenham, dentro dos quatro meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. No presente caso o candidato é dirigente do referido sindicato e não cumpriu a formalidade inerente à desincompatibilização. Portanto, com fundamento no art. 1º, II, “g”, da LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades, julgo procedente a impugnação e indefiro o pedido de registro de candidatura de Misael Rosa de Almeida”, sentenciou Genivaldo.