O candidato a vereador Alberto Elizeu de Jesus (PSB), o Beto Bonelly, teve a sua candidatura indeferida pela justiça eleitoral de Brumado, na noite da última sexta-feira (16). A decisão foi proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pelo indeferimento do registro de Bonelly. O MPE solicitou a impugnação afirmando que o candidato encontra-se inelegível por ser responsável por doação eleitoral em excesso, tida por ilegal em decisão proferida por órgão colegiado na data de 07/05/2014, no bojo do Processo nº 23-66.2013.6.05.0090, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o qual seguiu o rito previsto no art. 22 da LC nº 64/1990. Jesus interpôs agravo ao Tribunal Superior Eleitoral, o qual foi improvido. O MPE sustentou, que em 2012, Elizeu teria apresentado declaração de imposto de renda à Receita Federal informando que auferiu rendimento bruto no valor de R$ 18 mil e fez uma doação para a campanha de Aguiberto Lima Dias (PSL), a prefeitura de Brumado, no valor de R$ 15 mil, sendo que nos termos do art. 23, § 1º, I da Lei nº 9.504/97, o limite de doação a ser observado pelo recorrente seria de R$ 1,8 mil, restando evidente a sua extrapolação. “São inelegíveis, para qualquer cargo, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão. Enfim, diante da norma prevista no art. 1º, I, “p”, da Lei Complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades, alternativa não resta senão julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro de candidatura de Alberto Eliseu de Jesus”, sentenciou Guimarães.